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Justiça do Trabalho determina a empresa de segurança e transporte de valores limites na jornada, em Presidente Prudente; funcionários chegavam a atuar 14h por dia | Presidente Prudente e Região

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A liminar, publicada na sexta-feira (26), também determina a obrigatoriedade da concessão de intervalos intrajornada, que variam de 15 minutos a 1 hora, dependendo a duração da jornada, e interjornada, de, no mínimo, de 11 horas, além de impor à empresa que exerça seu poder diretivo sobre os funcionários de forma responsável e coerente, sem que haja abusos ou assédio.


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Fonte: G1


30/01/2024 – 95 FM Dracena

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