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Conforme o documento, os débitos são referentes de setembro a dezembro de 2023, incluindo o 13º salário. Os repasses atrasados devem ser pagos em “até 12 prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022”, conforme consta o projeto de lei complementar.