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Resultado apurado entre a receita corrente arrecadada, de R$ 1.027.847.034,07, e a despesa corrente liquidada, de R$ 912.838.218,55, atingiu o índice de 88,81% e superou o limite de 85% previsto na Constituição Federal. Aplicação em ensino não atende ao mínimo de 25%. Prefeitura de Presidente Prudente (SP)
Leonardo Jacomini/g1
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) em relação a uma série de situações consideradas negativas no acompanhamento da gestão fiscal da administração pública municipal referente ao mês de outubro de 2023.
De acordo com a notificação, gerada na última quinta-feira (7), dois pontos problemáticos referem-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outros dois itens tratam da situação do ensino público.
Em um dos tópicos referentes à LRF, o TCE-SP aponta que o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) atualizada é inferior ao consignado no anexo de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida”.
No outro apontamento relacionado à LRF, o TCE-SP indica que o resultado apurado entre a receita corrente arrecadada, de R$ 1.027.847.034,07, e a despesa corrente liquidada, de R$ 912.838.218,55, atingiu o índice de 88,81% e superou o limite de 85% previsto no parágrafo 1º, do artigo 167-A, da Constituição Federal.
“Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”, pontua o TCE-SP.
O trecho constitucional estabelece que, apurado que a despesa corrente supera 85% da receita corrente, sem exceder o índice de 95%, as medidas de ajuste fiscal nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado aos demais poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos.
Em relação ao planejamento atualizado de investimento na área da educação, o TCE-SP observa que, após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, “não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino”, exigido no artigo 212 da Constituição Federal.
Além disso, o TCE-SP também analisa a aplicação de recursos próprios em ensino com base na despesa liquidada. E o resultado é taxativo:
“Com base na despesa liquidada, o município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal”.
“Por oportuno, esclarecemos que, em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal”, conclui o TCE-SP no alerta feito ao prefeito Ed Thomas (sem partido).
Outro lado
A reportagem do g1 solicitou um posicionamento oficial da Prefeitura de Presidente Prudente, neste sábado (9), sobre o alerta feito à administração municipal pelo TCE-SP.
A resposta do Poder Executivo foi a seguinte:
“A Prefeitura de Presidente Prudente informa que é papel do Tribunal de Contas do Estado fiscalizar as receitas e despesas do município e, quando entende haver necessidade de alinhamento, notificar o município. Em face destes apontamentos, a administração municipal tomará as providências necessárias para corrigir os pontos indicados pelo TCE e evitar possíveis sanções”.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1