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“De fato, em sede de cognição sumária, a aprovação de projeto de lei que prevê o reconhecimento do ‘Auxiliar de Enfermagem’ existente no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, como ‘Técnico de Enfermagem’, por aproveitamento, passando a possuir os mesmos direitos e atribuições deste cargo caracteriza hipótese de transgressão às regras constitucionais da obrigatoriedade do concurso público para a investidura em cargos públicos e da moralidade administrativa, previstas nos artigos 37, II, da Constituição Federal, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual, além de 111 e 115, II, da Constituição Bandeirante e o verbete da Súmula Vinculante nº 43, do C. Supremo Tribunal Federal”, enfatizou Nishi.