MENU

[ad_1]
Os eleitores que não comparecerem às urnas eletrônicas, neste domingo (2), precisarão justificar a ausência do voto. A justificativa, no dia da eleição, é para quem está fora do seu domicilio eleitoral. Ela pode ser feita pelo aplicativo e-Título, mas aqueles que preferirem fazê-la de forma presencial devem procurar os locais indicados pelas zonas eleitorais em Presidente Prudente (SP).
Confira os locais de justificativa de ausência de voto, em Presidente Prudente:
Nos pontos de votação da 101ª Zona Eleitoral, a justificativa pode ser feita no pátio dos seguintes locais:
Já nos locais de votação da 402ª Zona Eleitoral, a justificativa de ausência pode ser feita nas seções das seguintes localidades:
O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral, no dia e no horário da eleição, das 8h às 17h, poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
A justificativa será feita através do preenchimento de formulário, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), e, para isso, os eleitores deverão estar com o número do título de eleitor.
Quem não puder justificar a ausência no dia da eleição, terá o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa de R$ 3,51 por turno.
As pessoas que estiverem no exterior têm até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, devendo comprovar a estadia no exterior. Para isso, basta apresentar comprovante de saída e retorno ao país.
A pessoa que não votar, não justificar e não recolher a multa poderá ter o título de eleitor cancelado.
Confira o exemplo de RJE abaixo:
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — Foto: Tribunal Superior Eleitoral