NOTÍCIAS


Quase 3,5 mil presos do Oeste Paulista recebem benefício da saída temporária para passar festas de fim de ano com as famílias

[ad_1]

Segundo as regras estabelecidas pelo Deecrim, os condenados que cumprem pena, definitiva ou provisória, em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais da SAP ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita às suas famílias, desde que satisfaçam cumulativamente requisitos, entre outros, como possuir comportamento considerado “adequado”; ter cumprido pelo menos um sexto (1/6) da pena, se primário, ou um quarto (1/4) dela, se reincidente, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; comprovar o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.


[ad_2]
Fonte: G1


22/12/2022 – 95 FM Dracena

COMPARTILHE

SEGUE A @95FMDRACENA

(18) 3822-2220


Av. Expedicionários, 1025, Centro
Cep: 17.900-000 – Dracena/SP

Todos os direitos reservados.  

NO AR:
AUTO PROGRAMAÇÃO