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“Tem um crime previsto no artigo 232 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] de submeter a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. Então, esse é um dos crimes porque no caso aí seria uma situação de vexame, de constrangimento. E, também, a legislação brasileira, o artigo 20 da lei do racismo, prevê que não pode existir nenhuma apologia ao nazismo, qualquer forma de veiculação de qualquer símbolo, de qualquer referência ao nazismo é crime com reclusão de dois a cinco anos. Mas é claro que a criança não pode ser responsabilizada, é necessário verificar quem orientou ela a se vestir dessa forma, se foram os próprios pais, se foi algum professor, professora, se a escola aceitou essa situação”, salientou.