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O decreto prevê que os decks urbanos consistem na instalação de plataforma sobre o leito carroçável do logradouro, para nivelamento com o passeio público. Considera-se deck urbano a ampliação do passeio público, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada por estacionamento, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artísticas.