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Ele salienta que essa é a quarta Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE-SP, no período de dois anos, contra a criação de cargos comissionados à margem do ordenamento constitucional pelo município de Presidente Prudente. Duas delas foram julgadas procedentes pelo TJ-SP e já transitaram em julgado, ou seja, não comportam mais recurso. Uma outra foi considerada parcialmente procedente pelo TJ-SP e, após recurso extraordinário do MPE-SP ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o retorno dos autos à corte de origem, ainda não transitou em julgado.