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Um Boletim de Ocorrência foi registrado para apurar, inicialmente, o crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe “trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.