MENU
![](https://95fmdracena.com.br/wp-content/uploads/logo_topo.png)
[ad_1]
Um Boletim de Ocorrência foi registrado para apurar, inicialmente, o crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe “trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.