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O homem responderá em liberdade por receptação culposa, o que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal, significa “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”.