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Diante das circunstâncias, foram elaborados dois autos de infração ambiental contra o homem, de R$ 5 mil e R$ 500, respectivamente, por manter em cativeiro dez aves da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente e também por utilizar as espécimes nativas como ‘armadilhas’, totalizando uma multa de R$ 5,5 mil.