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Os agentes abordaram os envolvidos e não foi constatado abate de animal. Dois Autos de Infração Ambiental, no valor de R$ 500 cada, foram elaborados por caçar espécies da fauna silvestre sem autorização conforme o artigo 25 da Resolução SIMA 05/21, que dispõe sobre “matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.