MENU
![](https://95fmdracena.com.br/wp-content/uploads/logo_topo.png)
[ad_1]
Segundo a Polícia Civil paulista, a mulher exerceu a função de advogada, na cidade de Dracena, por volta do ano de 2000, e foi condenada em diferentes processos pelo delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal, vitimando vários clientes.