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Legislação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (6), prevê ainda que Poder Executivo coloque a localização de cada um dos locais. Vaga destinada à pessoas com deficiência na Avenida 14 de Setembro, em Presidente Prudente (SP)
Leonardo Bosisio/g1
A Lei n° 11.094/2023 publicada, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) torna obrigatório à Prefeitura de Presidente Prudente (SP) disponibilizar no site o número de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e idosos, além de suas respectivas localizações.
A nova legislação foi promulgada pela Câmara Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.
As informações sobre quantidade e localização das vagas devem ser disponibilizadas em links úteis no site oficial do município e o Chefe do Poder Executivo regulamentará a lei.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
Fonte: G1