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Um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 6 mil foi elaborado por praticar ato de maus-tratos a animais domésticos, conforme o artigo 29 da Resolução SIMA n° 05/21, que dispõe sobre “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” com multa de R$ 3 mil por indivíduo.