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A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro do ano passado pela juíza Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público e condenou os três réus por crime de responsabilidade. A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de um montante equivalente a 360 salários mínimos ao município de Presidente Prudente, ou seja, mais de R$ 500 mil em valor atual. Sem os requisitos da prisão preventiva, a juíza permitiu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.