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“Neste sentido, cumpre lembrar o que determina a Lei Federal nº 8666/93, quanto à existência de no mínimo projeto básico, contendo todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, possibilitando a avaliação do custo da obra, bem como a definição dos métodos e do prazo de execução, cabendo ainda a elaboração de orçamento do custo global da obra, detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários”, observou o MPE-SP.