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“Nesse encadeamento de ideias, o fato de o crime ser formal e instantâneo, ainda que de efeitos permanentes, não elide o reconhecimento da atipicidade da conduta, porquanto houve a posterior regularização do parcelamento do solo urbano, antes mesmo do oferecimento da denúncia, revelando, assim, a inexistência do elemento normativo ‘sem autorização do órgão público competente’, bem como a ausência de dolo dos investigados em violar o bem jurídico tutelado”, afirmou Vilela Junior.