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Creste observou que a conduta violou disposições da Constituição Federal (artigo 167, inciso II) e da lei federal 4.320/64 (artigo 43, caput, parágrafo 1º, inciso II, e parágrafo 3º), que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal.