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A autora da lei, a vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz, alega que a norma pretende dar “efetividade municipal” ao direito já existente em âmbito federal de reserva de vagas para a população negra, através da lei federal nº 12.990/2014, a qual “reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, as fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.