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Lei municipal cria programa de adoção de áreas públicas em Presidente Prudente

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Poderão participar entidades, associações de moradores, pessoas físicas e jurídicas. Praça na Vila Cláudia Glória, em Presidente Prudente (SP) Júlia Guimarães/g1 A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) sancionou, nesta sexta-feira (24), uma lei que cria o Programa de Adoção de áreas públicas, visando a urbanização, manutenção e conservação desses espaços. O programa, coordenado pelas secretarias municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan) e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), objetiva promover a participação da sociedade no cuidado de locais como praças e parques públicos. Ainda, segundo o Diário Oficial Eletrônico (DOE), promove a instalação e manutenção de melhores práticas de preservação do ambiente, além de implantar e expandir meios de acesso à internet e conscientizar a população. Poderão participar do programa, entidades da sociedade civil, associações de moradores, pessoas físicas e pessoas jurídicas legalmente constituídas, exceto aquelas relacionadas a cigarros e bebidas alcóolicas. Também poderão ser realizadas parcerias com a iniciativa privada para a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais. Os interessados deverão realizar um requerimento com uma proposta de manutenção e serviços, com seus respectivos valores, descrever as melhorias que serão implantadas por meio de cronogramas, croquis, plantas e projetos. Para pessoas físicas, este pedido deverá ser instruído com: cópia do documento de identidade (RG); cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); cópia de comprovante de residência. Já para pessoas jurídicas, o requerimento deve ser encaminhado com: cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento; cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Fica a cargo do poder executivo constituir uma comissão para articular a implantação do programa, com representantes de diferentes secretarias, e avaliar as propostas e verificar o cumprimento dos requisitos. No prazo de cinco dias úteis, a comissão expedirá um comunicado sobre a proposta de cooperação. Praça na Vila Cláudia Glória, em Presidente Prudente (SP) Júlia Guimarães/g1 Após a data da publicação, será aberto outro prazo, de igual período, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. Se houver mais de um interessado, será aprovado o pedido que melhor atender o interesse público. Os termos de cooperação terão prazo de validade específico, contados a partir da data de assinatura, e não serão renovados automaticamente. Para isso, é necessário realizar um novo eventual pedido. Encerrada a cooperação, as melhorias passarão a integrar o patrimônio municipal, sem direito a retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas pelo cooperante no prazo de 24 horas. Praça na Vila Cláudia Glória, em Presidente Prudente (SP) Júlia Guimarães/g1Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1


24/11/2023 – 95 FM Dracena

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