NOTÍCIAS


Lei complementar traz novas regras sobre limpeza de imóveis, construção de muros e calçadas em Presidente Prudente

[ad_1]

Documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), nesta quinta-feira (16). Lei complementar traz novas regras sobre limpeza de imóveis, construção de muros e calçadas em Presidente Prudente (SP) Bárbara Munhoz/g1 O prefeito Ed Thomas (sem partido) promulgou nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), uma lei complementar sobre limpeza de imóveis, fechamento de terrenos e construção de calçadas em Presidente Prudente (SP). Confira na íntegra clicando aqui. No primeiro capítulo, fica estabelecido que os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, “são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos ou qualquer natureza”. Ressalta, ainda, que a capinação e limpeza deverão ser realizadas sempre que houver necessidade, independentemente de notificação municipal, sendo que o descumprimento da norma acarretará em multa. A primeira parte da publicação ainda versa sobre as condições para que um imóvel seja classificado em mau estado de conservação, além de proibições quanto aos mecanismos utilizados para a limpeza, com o uso de fogo. Além disso, o proprietário também poderá ser penalizado pelo ateamento de fogo por terceiros, ainda que seja em seu próprio imóvel. Em caso de reincidência, a multa será acrescida em 50%. Sobre os muros de fechamentos, a lei nº 281/2023 expõe que os terrenos não edificados situados na esfera urbana, com frente para as vias ou os logradouros públicos, dotados de pavimentação, guias e sarjetas, serão obrigatoriamente fechados nos respectivos alinhamentos prediais com muros de alvenaria de tijolos. “A altura do muro deve ser suficiente para proteger o passeio e a via pública de ser invadida por mato, terra, lama ou qualquer sujeira proveniente do terreno, sendo no mínimo de 50 centímetros”, explicou o parágrafo 1º do artigo 5º. O documento também aponta as condições para que um muro seja considerado irregular, bem como apresente mau estado de conservação, como, por exemplo, a existência de buracos, ferragem exposta, tijolos quebrados e reparos em desacordo com o aspecto estético e funcional do mesmo, de modo que coloque em risco os pedestres que por ali transitam. Já o capítulo três dispõe sobre calçadas, vias e logradouros, atestando que os proprietários ou possuidores de imóveis na área urbana, dotados de pavimentação, “são obrigados a construir os respectivos passeios de acordo com os padrões das normas vigentes”, além de mantê-los em boas condições e livre de obstáculos que impeçam o trânsito livre de pedestres. Aspectos como falta de limpeza e capinação, restos de materiais de construção, resíduos verdes, buracos e ondulações, rampas acentuadas, equipamentos domésticos, entre outros, caracterizam calçadas, vias e logradouros como irregulares ou em mau estado de conversão, sendo passíveis de multa. As concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública ou as entidades a elas equiparadas são obrigadas a reparar os passeios danificados na execução da obra ou serviços públicos, no prazo de sete dias a partir da data da respectiva notificação, sob pena de pagar multa. Neste sentido, a lei também contempla mobiliários como jardineiras, floreiras, vasos ornamentais e similares, mesas e cadeiras utilizadas por restaurantes, além de lixeiras que, uma vez instaladas na via pública, devem seguir as normas vigentes. Por fim, o documento traz as responsabilidades, os procedimentos e as penalidades previstas legalmente, com possibilidade de multas baseadas na Unidade Fiscal do Município (UFM).Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
[ad_2]
Fonte: G1


16/11/2023 – 95 FM Dracena

COMPARTILHE

SEGUE A @95FMDRACENA

(18) 3822-2220


Av. Expedicionários, 1025, Centro
Cep: 17.900-000 – Dracena/SP

Todos os direitos reservados.  

NO AR:
AUTO PROGRAMAÇÃO