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“Constata-se que o autuado é criminoso contumaz, não demonstrou que exerce atividades lícitas e é usuário de drogas. O crime por ele praticado é de inegável reprovação social, de modo a indicar, sem sombra de dúvidas, que se solto voltará a praticar crimes, gerando desassossego à sociedade ordeira e trabalhadora, demonstrando que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública”, concluiu o delegado Lincoln de Souza Simonato.