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Administração tem prazo de 30 dias para indicar medidas que serão adotadas para atender à demanda e mais 15 para implementação delas. Prefeitura de Lucélia (SP) tem prazo de 30 dias para indicar medidas que serão adotadas para atender à demanda da promotoria
Reprodução/TV Fronteira
Nesta segunda-feira (27), o promotor de Justiça Pedro Vinicius Meneguetti Martins, obteve decisão em caráter liminar para que a cidade de Lucélia (SP) zere a lista de espera por vagas em creches no município.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura deverá indicar as medidas que serão adotadas para atender à demanda. A partir daí, o poder público terá 15 dias para implementação e concessão de vagas às crianças que estão na lista de espera.
De acordo com a decisão judicial, decorrido os 45 dias, referente a somatória dos dois prazos, sem cumprimento das medidas indicadas, a multa diária foi fixada em R$ 1.000, limitada a incidência a trinta dias.
A multa será revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município.
No ajuizamento da ação, Martins afirma que inquérito civil constatou problema estrutural da falta de vagas em creche e pré-escola em Lucélia, com longa lista de espera em todas as creches.
“É imprescindível que o mesmo poder público municipal proceda com a construção de novas unidades educacionais a fim de atender a listagem represadas com a finalidade de que, futuramente, não reitere na omissão em atender pedidos para vaga em creche”, conclui a nota da promotoria.
Ao g1, a Prefeitura de Lucélia informou que ainda não tem conhecimento da liminar.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1