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“Induvidosamente, restou claro que a requerida Energisa, além de notificar as operadoras irregulares, não adotou nenhuma outra providência para compeli-las a corrigir seu comportamento, não aplicou multa, não promoveu ação judicial, mas, antes, empurra para estas a responsabilidade que é principalmente sua, na qualidade de detentora da rede de infraestrutura de energia elétrica, nos termos, principalmente, da lei municipal 9.339/2017”, sustentou Santos.