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Decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Francisco José Dias Gomes, reconheceu nesta segunda-feira (13) que ‘prevalece, neste momento inicial, a presunção de regularidade e validade do ato administrativo’. Ainda falta o julgamento do mérito do mandado de segurança. Reforma na Câmara Municipal vai custar mais de R$ 700 mil aos cofres públicos
Rodrigo Marinelli/g1
O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Francisco José Dias Gomes, indeferiu nesta segunda-feira (13) o pedido de liminar feito pelo vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) contra as obras de reforma, ao custo de mais de R$ 700 mil, no prédio onde funciona a Câmara Municipal, na esquina das avenidas Washington Luiz e Coronel José Soares Marcondes, no Centro da cidade.
O magistrado não identificou no mandado de segurança impetrado pelo vereador a presença dos requisitos legais previstos para a concessão da liminar.
“Sabido que para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, quais sejam, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. Indefiro, então, o pedido de liminar”, decidiu o juiz.
Dias Gomes lembrou que o mesmo vereador Enio Perrone já havia ajuizado no mês passado uma outra ação judicial, também indeferida pela Vara da Fazenda Pública, contra a reforma no prédio do Poder Legislativo.
Quanto ao fundamento de fatiamento do pregão pelo qual a Câmara Municipal licitou a contratação dos serviços, o juiz citou uma manifestação apresentada sobre o assunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), segundo o qual não se tratou de “fracionamento fraudulento”, porque a fragmentação observou os distintos objetos da reforma, como troca de vidraças e pintura, entre outros itens.
“Prevalece, neste momento inicial, a presunção de regularidade e validade do ato administrativo”, salientou Dias Gomes.
O juiz ainda pontuou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade que decorre do princípio da legalidade da administração pública, “elemento informativo de toda a atuação governamental”.
A Vara da Fazenda Pública mandou notificar o presidente da Câmara Municipal, Tiago Santos de Oliveira (PTB), para prestar informações ao Poder Judiciário sobre o caso em um prazo de 10 dias.
Apesar do indeferimento da liminar que pretendia barrar de imediato as obras no prédio do Poder Legislativo, ainda falta o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo vereador Enio Perrone contra a reforma.
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O mandado de segurança impetrado por Perrone pretendia obter na Justiça uma liminar para impedir o início das obras de reforma no prédio da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
A ação judicial, assinada pelo advogado Mauro César Martins de Souza, apontou como motivos para barrar a reforma “inúmeras ilegalidades na licitação da mesma” e ainda pontuou que o imóvel não necessita da intervenção, que terá um custo total de R$ 718.470,00 aos cofres públicos municipais.
Os contratos com as três empresas vencedoras da licitação já foram assinados no mês passado pelo Poder Legislativo.
Segundo a Câmara Municipal informou ao g1 nesta segunda-feira (13), representantes das empresas contratadas já deram início às vistorias no imóvel para definir a execução dos serviços.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1