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“De fato, trata-se de crime contra a vida, de natureza hedionda, cometido pela genitora. Soma-se a isso o fato de o horrendo crime ter causado clamor na pequena cidade de Santo Anastácio, fato que não pode ser desconsiderado para efeitos de manutenção da segregação cautelar. De fato, a gravidade do crime revela a periculosidade da agente, impondo risco à paz pública e tirando a tranquilidade da comunidade ordeira e honesta da pacata cidade, palco de grande comoção da população local”, finalizou.