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Justiça fixa prazo de 30 dias para retirada de idosos de casa de repouso na Vila Santa Helena, em Presidente Prudente

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Juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 1.320,00 para o caso de eventual descumprimento da liminar. Justiça interditou casa de repouso para idosos em Presidente Prudente (SP) Leonardo Jacomini/g1 O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente (SP), Darci Lopes Beraldo, fixou um prazo de 30 dias para a remoção do local de todos os idosos que são atendidos por uma casa de repouso localizada na Vila Santa Helena. A determinação judicial é para a reintegração dos idosos às suas famílias ou o encaminhamento deles para outra entidade com atendimento considerado adequado, sob pena de incidência de multa diária de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320,00. “Justifica-se o prazo de 30 dias por ainda abrigar a entidade idosos, prazo razoável para o encerramento das atividades”, salientou Beraldo em despacho nesta terça-feira (23). No mês passado, o juiz havia concedido uma liminar determinando a interdição das atividades da casa de repouso porque no local, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), a Vigilância Sanitária encontrou irregularidades que configurariam “maus-tratos” aos pacientes atendidos. Além disso, o magistrado ordenou a reintegração dos idosos às suas famílias ou o encaminhamento deles para outra entidade com atendimento adequado. Em caso de eventual descumprimento da determinação judicial pela instituição, a liminar impôs à Prefeitura, mediante intervenção da Vigilância Sanitária e da Secretaria Municipal de Assistência Social, a responsabilidade pelo procedimento. A liminar foi concedida a pedido do MPE-SP no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça dos Direitos dos Idosos, Márcio Kuhne Prado Júnior, que relata as supostas más condições de funcionamento da casa de repouso. No entanto, em despacho nesta terça-feira (23), o magistrado pontuou que a decisão liminar não havia fixado prazo para o cumprimento da ordem judicial nem multa para o eventual descumprimento da determinação. Como a necessidade dessa fixação foi demonstrada pelo Ministério Público, “diante da notícia de descumprimento da decisão”, o juiz, então, estabeleceu o prazo de 30 dias para a observância da liminar, além da multa diária de um salário mínimo. Outro lado Em nota à TV Fronteira, a advogada que atua na defesa da casa de repouso afirmou que “todas as medidas possíveis estão sendo tomadas”. “Nós não nos manifestamos sobre ações judiciais em andamento. Posso afirmar apenas que todas as medidas possíveis estão sendo tomadas, tanto no processo quanto com as instituições envolvidas”, pontuou.Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1


24/05/2023 – 95 FM Dracena

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