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“Evidente, pois, a ação dolosa, tal como prevista no artigo 1º, § 2º, da Lei 8.429/92, sendo certo que o requerido Edson Tomazini usou das suas atribuições de prefeito municipal – nomeação para cargo comissionado – para garantir benefício indevido a Vander Jonas (art. 11, §§ 1º e 2º da Lei 8.429/92), que, por isso, também responde pelo ato, por força do artigo 3º, caput, da Lei 8.429/92”, cita o representante do MPE-SP.