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Na decisão de primeira instância, a juíza considerou que existe um “conjunto probatório robusto, seguro e harmonioso, no sentido de que o réu, ciente da ilicitude de sua conduta, dolosamente, injuriou” uma das vítimas, “causou lesões corporais” em duas pessoas e ainda “ameaçou” quatro, incluindo três idosos, “de causar mal injusto e grave, e não havendo qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a procedência da pretensão punitiva neste ponto é inevitável, por conseguinte, a condenação pelos crimes de injúria, lesão corporal e ameaça é medida que se impõe”.