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Em análise ao decreto estadual de 2018, a magistrada pontuou que o AME foi criado com a finalidade da realização de consultas, exames de apoio diagnósticos e cirurgias ambulatoriais para a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito da área de sua abrangência, devendo a Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promover a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação em Presidente Venceslau.