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“Nada obstante ser legal a condenação do Município ao pagamento de astreintes, é razoável se supor que tal medida não resolverá, a contento, a situação que ora ocorre, porquanto não existe a possibilidade de o município arcar com os custos de um projeto de tal magnitude, embora se reconheça que o presente processo tramita desde o ano de 2017”, argumentou.