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Todos os cinco réus haviam sido denunciados pela Promotoria como incursos no artigo 90, caput, da lei 8.666/1993, a chamada Lei de Licitações. O referido trecho, que foi revogado pela lei 14.133, de 2021, tratava como crime “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, com pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.