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Diante dos fatos, foi lavrado em desfavor do morador do local, dois autos de infração ambiental. Um deles no valor de R$ 1 mil, por ter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro sem autorização do órgão competente, e outro no valor de R$ 500, por deixar de manter atualizado o registro de acervo faunístico da ave com anilha, conforme o inciso IV da Resolução da Secretaria de Infraestrutura do Meio Ambiente (SIMA) nº 5/21.