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A autuação foi feita conforme o artigo 48 da Resolução SIMA n° 005/2021 que dispõe sobre “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”.