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Homem é multado em R$ 3 mil por maus-tratos a cadela, que estava debilitada por falta de alimentos, em Teodoro Sampaio

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Um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3 mil foi elaborado contra o envolvido, por prática de maus-tratos a animal doméstico, conforme o artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/21 e do artigo 32 da lei federal n° 9.605/98, que dispõem sobre “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.


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Fonte: G1


24/04/2023 – 95 FM Dracena

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