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Um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 3 mil foi elaborado contra o envolvido, por prática de maus-tratos a animal doméstico, em decorrência do infringimento do artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/21 e do artigo 32 da lei federal 9.605/98, que dispõem sobre “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.