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Diante dos fatos foram elaborados em desfavor do homem dois autos de infração ambiental, sendo um no valor de R$ 18 mil por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 60 árvores mediante corte e envenenamento, localizadas fora de área de reserva legal averbada de domínio privado, e outro no valor de R$ 769,45 por destruir 0,1399 hectares de vegetação nativa em estágio inicial, mediante bosqueamento, em objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente.