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Um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 11.692,10 foi elaborado por destruir vegetação nativa sem autorização da autoridade competente, conforme o artigo 49 da resolução SIMA n° 05/2021, que dispõe sobre “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente”.