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O homem responderá por crime ambiental, conforme o artigo 29, parágrafo 1º, inciso III da lei federal nº 9.605/98, que dispõe sobre “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.