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O envolvido irá responder criminalmente pelo ato de maus-tratos, conforme artigo 32 da Lei Federal n° 9.605/98 que dispõe sobre “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.