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“Diante deste panorama, é de rigor a concessão da medida liminar visando suspender a presente licitação 01/2023, pois, ilegal e arbitrária bem pela ausência da necessidade urgente de reparos no prédio da Câmara Municipal de Presidente Prudente, salvo manutenções regulares de calhas que estão com manutenção em dia tanto que na última da semana na qual a cidade foi vítima de fortes ventos com destelhamentos, em nada afetou a Câmara Municipal, e ainda sendo o Poder Legislativo dependente de verbas do Município de Presidente Prudente em crise financeira grave, obviamente que deveria o Poder Legislativo também conter as despesas não essenciais, o que é exatamente o caso dessa reforma geral que o Presidente da Câmara Municipal quer fazer a qualquer custo”, salienta o mandado de segurança.