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Conforme Morello, desde 2014, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) prevê, na resolução 11/2014, “às travestis e transexuais o uso de peças íntimas, feminina ou masculina, conforme seu gênero”, além de assegurar, facultativamente, “às travestis e transexuais femininas a manutenção do cabelo na altura dos ombros”, observando-se, em todos os casos, os critérios de segurança e disciplina dos estabelecimentos.