MENU

[ad_1]
O auto de infração ambiental foi baseado no artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/21, que dispõe sobre “explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a concedida”, com multa de R$ 300 por unidade.