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Decreto municipal que institui Política de Governança Pública e Compliance entra em vigor em Presidente Prudente

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A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), um decreto municipal que institui a Política de Governança Pública e Compliance. A determinação visa à criação de um sistema regulatório, baseado na conformidade com leis universais e padrões éticos.

Estabelecido no âmbito do Poder Executivo municipal, o decreto considera a governança pública, o compliance público, o valor público, a alta administração, a gestão de riscos e a evidência como meios de contribuir com a efetivação da política.

Ainda de acordo com a determinação, fica instituído o Conselho de Governança Pública (CGov), com a finalidade de assessorar o prefeito na condução do sistema. O CGov será composto por membros titulares, multidisciplinares e de áreas gerenciais, que serão informados por meio de portaria interna, de acordo com a publicação.

Conforme a política, caberá ao CGov, entre outras atribuições, contribuir para a formulação de diretrizes para ações sobre:

  • transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
  • integridade e responsabilidade corporativa;
  • prevenção e enfrentamento da corrupção;
  • estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e
  • orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.

Também caberá aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 dias, instituir o Comitê Interno de Governança Pública (CIG), para as secretarias de Saúde, de Educação e de Assistência Social, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov e baseados, sempre que possível, em gestão de riscos.

No que se refere ao sistema de compliance público, os órgãos e as entidades do Poder Executivo devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade, de acordo com o decreto.

Ainda segundo a publicação, o Poder Executivo tem 12 meses, a partir da data de publicação e mediante consulta ao CGov, para estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades da Prefeitura.

O decreto municipal 33.507/2022 é assinado pelo prefeito Ed Thomas (PSB) e pelos secretários municipais de Administração, João Donizete Veloso dos Santos, e de Finanças, Célia Marisa Molinari de Mattos.


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Fonte: G1


27/09/2022 – 95 FM Dracena

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