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O cliente da distribuidora de energia também tem direito ao atendimento telefônico gratuito, 24 horas, todos os dias, para requisitar a solução de problemas emergenciais. Em caso de manutenção programada na rede de energia elétrica que abranja a sua unidade consumidora e impacte temporariamente o fornecimento de energia, o cliente tem o direito de ser avisado com, no mínimo, 72 horas de antecedência. “Para tanto, nessas circunstâncias, é imprescindível que o cliente esteja com todos os dados atualizados na nossa empresa para que tenhamos êxito ao contatá-lo para avisar o desligamento programado”, pontua Dalessandro.