MENU

[ad_1]
“Já tramitam na Seplan processos internos de avaliação de ambos os imóveis, que se enquadram nas regras de desapropriação da lei federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a comprovação do tempo de abandono, da falta de conservação e da inadimplência fiscal, característica que os dois possuem”, explicou o secretário.