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Com multa de até R$ 4,6 mil, nova lei que regulamenta publicidade ao ar livre proíbe cartazes em postes e árvores, em Presidente Prudente

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Norma entrará em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2023. Lei que regulamenta publicidade em locais públicos entrará em vigor no dia 31 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação, em Presidente Prudente (SP) Gelson Netto/g1 A lei municipal nº 11.230/2023, que regulamenta a publicidade ao ar livre em Presidente Prudente (SP), foi publicada nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial Eletrônico (DOE), e prevê multas de até R$ 4,6 mil para quem anunciar em locais irregulares (saiba nesta reportagem quais lugares passam a ser considerados proibidos e os valores das penalidades). De autoria do prefeito Ed Thomas (sem partido) e aprovada pela Câmara Municipal, a norma conta com 12 capítulos, divididos em 71 artigos, e veda “toda forma de publicidade ao ar livre, em especial a colagem de cartazes, adesivos e pôsteres do tipo lambe-lambe ou similares”, nos seguintes locais: postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município; torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia; nas placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares; árvores de qualquer porte; passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais; monumentos, esculturas, murais e obras de arte; locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos; a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa das mesmas; muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não; abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela concessionária de transporte público ou pelo município; pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões); muros, paredes e fachadas de imóveis tombados; animais como suporte; tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas; Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim definidas em legislação específica; dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água, e outros similares; obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; e qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos. De acordo com o capítulo X, que aborda as responsabilidades, infrações e penalidades, são considerados responsáveis pela publicidade: o proprietário ou a pessoa que faz ou patrocina o anúncio, o dono do imóvel, a empresa responsável pelos aspectos técnicos e de segurança da instalação do anúncio e o profissional técnico responsável quanto a segurança e aspectos técnicos referentes à parte estrutural e elétrica. Lei que regulamenta publicidade em locais públicos entrará em vigor no dia 31 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação, em Presidente Prudente (SP) Gelson Netto/g1 Os infratores serão notificados para a regularização ou remoção do anúncio e terão os prazos listados abaixo para cumprir a determinação: 24 horas, a partir da data da notificação, para a remoção da propaganda instalada em local onde é expressamente vedada a instalação; 20 dias úteis, a partir da data da notificação, para a regularização de anúncio instalado sem licenciamento; 10 dias úteis, a partir da data da notificação, para a regularização de anúncio com licenciamento, porém, em desacordo ou desvirtuamento com as disposições estabelecidas ou mau estado de conservação e manutenção; Cinco dias úteis, a partir da data da notificação, para a regularização ou a remoção de anúncio com o licenciamento vencido; Cinco dias úteis, a partir da data da notificação, para a regularização ou a remoção do anúncio que oferecer riscos à população; Cinco dias úteis, a partir da data da notificação, para remoção de estruturas de sustentação e suportes dos anúncios que permanecerem instalados, ainda que as peças com as mensagens ou imagens tenham sido removidas; Cinco dias úteis, a partir da data da notificação, para regularização de anúncio sem ostentar o QR Code de forma visível e legível; Cinco dias úteis, a partir da notificação, para regularização para a apresentação do relatório do credenciamento. Lei que regulamenta publicidade em locais públicos entrará em vigor no dia 31 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação, em Presidente Prudente (SP) Gelson Netto/g1 Caso seja constatado o prosseguimento da infração, “decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção”, serão impostas as seguintes multas: 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 4.678,80, por unidade de anúncio ou unidade de equipamento afetado em local onde é expressamente vedada a instalação; 500 UFMs (R$ 2.339,40) por unidade de anúncio sem licenciamento; 300 UFMs (R$ 1.403,64) por unidade de anúncio com licenciamento, porém, em desacordo ou desvirtuamento com as disposições estabelecidas na lei, ou em mau estado de conservação e manutenção; 150 UFMs (R$ 701,82) por unidade de anúncio com licenciamento vencido; 500 UFMs (R$ 2.339,4) por unidade de anúncio quando o mesmo oferecer riscos à população; Diária de 20 UFMs (R$ 93,57) para estruturas de apoio e fixação dos anúncios que permanecerem instalados, ainda que as peças com as mensagens ou imagens tenham sido removidas; Diária de 20 UFMs (R$ 93,57) por unidade de anúncio sem ostentar o QR Code de forma visível e legível; Diária de 20 UFMs (R$ 93,57) por não apresentar o relatório de credenciamento. “Persistindo as infrações após a aplicação da primeira multa, sem que sejam respeitadas as notificações e prazos, será aplicada multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 dias, a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou remoção do anúncio, sem prejuízo de ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos às despesas de desmontagem, transporte e depósito pelo órgão responsável do município”, adiciona o parágrafo 1º do artigo 59. Lei que regulamenta publicidade em locais públicos entrará em vigor no dia 31 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação, em Presidente Prudente (SP) Gelson Netto/g1 Com a medida, as leis nº 2.562, de 24 de junho de 1987, nº 5.262, de 24 de maio de 1999, nº 5.371, de 10 de dezembro de 1999, e nº 5.532, de 21 de novembro de 2000, foram revogadas. A fiscalização e a aplicação das exigências estipuladas pela nova lei caberão às Secretarias Municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob). Todas as especificidades da determinação podem ser consultadas no DOE, publicado nesta segunda-feira, da página 10 até a 31. A norma entrará em vigor após 90 dias da data de sua publicação, ou seja, no dia 31 de dezembro de 2023. Lei que regulamenta publicidade em locais públicos entrará em vigor no dia 31 de dezembro, ou seja, 90 dias após a publicação, em Presidente Prudente (SP) Gelson Netto/g1Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
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Fonte: G1


02/10/2023 – 95 FM Dracena

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