MENU

[ad_1]
Um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 19,3 mil foi elaborado por dificultar a regeneração natural em reserva através de pastoreio de gado, infringindo o disposto no Artigo 48 da Resolução SIMA n° 005/2021, que dispõe sobre “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente”.